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Artigo 8.ºServiços de apoio técnico e administrativo e operativos

Vigente desde: 03/08/2009
Para o exercício das suas atribuições, a Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM), dispõe de duas divisões, individualizadas por áreas consideradas de intervenção prioritária em função do conceito estratégico que a orienta.

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