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Artigo 111.º

Vigente desde: 30/05/2025
1 -Nas áreas objeto de operações de loteamento e reparcelamento, e de operações urbanísticas de impacte relevante ou impacte semelhante a loteamento, como tal definidas em regulamento municipal, devem ser previstas parcelas destinadas a espaços verdes de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva e habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, dimensionadas de acordo com os seguintes parâmetros: Tipologia Espaços verdes de utilização coletiva Equipamentos de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível Habitação unifamiliar 28 m2/fogo 35 m2/fogo Habitação coletiva 28 m2/120 m2 de área de construção 35 m2/120 m2 de área de construção Comércio e Serviços 30 m2/100 m2 de área de construção 25 m2/100 m2 de área de construção Indústria/armazéns 25 m2/100 m2 de área de construção 10 m2/100 m2 de área de construção Estabelecimentos hoteleiros 30 m2/120 m2 de área de construção 30 m2/100 m2 de área de construção
2 -[...]

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