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Artigo 113.º[...]

Vigente desde: 30/05/2025
1 -[...].
2 -[...].
3 -As Unidades de Execução que a Câmara Municipal venha a delimitar devem assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso, uma justa repartição de encargos e benefícios e devem ainda integrar as áreas a afetar a espaços verdes de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva ou habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.

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Versão 1

Vigente desde: 30/05/2025