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Artigo 114.º[...]

Vigente desde: 30/05/2025
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)disponibilização de terrenos e edifícios ao município para a implementação, instalação ou renovação de infraestruturas, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, bem como para compensação de particulares nas situações em que tal se revele necessário;
d)[...]
4 -[...]
a)[...]
b)[...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -A área de cedência média é determinada em função das áreas a destinar a equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, públicos, rede viária e estacionamento público e outras infraestruturas, bem como a habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, resultante da aplicação dos parâmetros de dimensionamento constantes nos artigos 37.º e 111.º
8 -Os custos de urbanização correspondem a todos os custos previstos com infraestruturas urbanísticas, equipamentos, espaços verdes, habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, e outros espaços de utilização coletiva em cada Unidade de Execução, e a sua repartição deve adotar isolada ou conjuntamente os critérios previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

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