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Artigo 50.º[...]

Vigente desde: 30/05/2025
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5 -Nas categorias e subcategorias de espaço onde as instalações pecuárias são admitidas, para além do respeito pelas restrições e parâmetros estabelecidos em cada categoria ou subcategoria de espaço, essas instalações estão sujeitas a uma avaliação do seu interesse socioeconómico por parte da Câmara Municipal, em função da apresentação de um estudo técnico, por parte da entidade proprietária ou exploradora, que avalie o impacte socioeconómico da instalação no território concelhio.
6 -Fora dos aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa, nas categorias e subcategorias de espaço onde a edificação para fins habitacionais é admitida, para além dos requisitos e regime de edificabilidade estabelecidos em cada categoria ou subcategoria de espaço, as novas construções para habitação só podem ser admitidas desde que se reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
a)Seja comprovadamente necessário às atividades desenvolvidas no solo rústico;
b)Seja imprescindível na exploração existente ou que comprovadamente se venha a constituir;
c)A respetiva parcela não se insira em áreas de risco, salvaguardando as vulnerabilidades aos perigos, nomeadamente de incêndios, cheia e inundação e deslizamento de vertentes.
7 -Sem prejuízo dos requisitos identificados no número anterior e desde que a Câmara Municipal reconheça que tal não prejudica o correto ordenamento do território, nomeadamente ao nível da contenção da edificação dispersa e da valorização fundiária, fora dos aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa, nas categorias e subcategorias de espaço onde a edificação para fins habitacionais é admitida, a edificação destinada a habitação unifamiliar, em parcelas com frente para via pública infraestruturada, fica sujeita aos seguintes parâmetros:
a)Área de construção ≤ 500m2;
b)Número de pisos acima da cota de soleira ≤ 2;
c)Índice de impermeabilização ≤ 50 %.

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