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Artigo 58.º[...]

Vigente desde: 30/05/2025
1 -[...]
2 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)Instalações industriais ligadas à produção florestal, agrícola, pecuária e de transformação de recursos geológicos e energéticos;
d)[...] d.1) [...] d.2) [...] d.3) [...] d.4) [...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)[...]
k)[...]
3 -[...]

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