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Artigo 62.º[...]

Vigente desde: 30/05/2025
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d)[...] d.1) [...] d.2) [...] d.3) [...] d.4) [...]
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k)Estabelecimentos industriais de transformação de recursos geológicos e energéticos, desde que contribuam para a sustentabilidade económica da indústria e a promoção de emprego, e não pode dar origem à produção de ruídos, fumos, cheiros ou resíduos, que agravem as condições de salubridade ou que dificultem a sua eliminação, nem pode criar efeitos prejudiciais à imagem e ao ambiente da zona em que se inserem.

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