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Artigo 78.º[...]

Vigente desde: 30/05/2025
1 -No Cabo Mondego é admitida a reabilitação do edificado e do espaço exterior envolvente, com vista à instalação de atividades turísticas, de recreio e lazer, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, atividades de investigação e desenvolvimento, e espaços de utilização coletiva.
2 -No Mosteiro de Santa Maria de Seiça e espaço envolvente são admitidas obras de conservação, alteração, ampliação ou construção de edificações destinadas a valorizar o Mosteiro.

Histórico de Alterações

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