1 -No Cabo Mondego é admitida a reabilitação do edificado e do espaço exterior envolvente, com vista à instalação de atividades turísticas, de recreio e lazer, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, atividades de investigação e desenvolvimento, e espaços de utilização coletiva.
2 -No Mosteiro de Santa Maria de Seiça e espaço envolvente são admitidas obras de conservação, alteração, ampliação ou construção de edificações destinadas a valorizar o Mosteiro.