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Artigo 5.º[...]

Vigente desde: 29/07/2021
a)Zona de proteção - é a zona com uma largura de 500 m contados a partir da linha do nível de pleno armazenamento (NPA) da albufeira;
b)Zona reservada - é a área marginal à albufeira compreendida na zona de proteção com uma largura de 50 m contados a partir do seu NPA;
c)Nível de pleno armazenamento (NPA) - cota máxima a que pode realizar-se o armazenamento de água na albufeira. CAPÍTULO II [...] SECÇÃO I [...] SUBSECÇÃO I [...]

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