1 -A área de intervenção das albufeiras de águas públicas da Régua e Carrapatelo abrange o plano de água e a zona terrestre de proteção com a largura de 500 m, na horizontal, contada a partir do nível de pleno armazenamento (NPA) que é de 73,5 m para a albufeira da Régua e de 46,5 m para a albufeira do Carrapatelo.
2 -As albufeiras da Régua e Carrapatelo encontram-se classificadas como albufeiras de águas públicas de Utilização Protegida.
3 -A área das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo e respetiva zona de proteção encontra-se identificada na planta de ordenamento e de condicionantes do plano, constando o seu regime de salvaguarda e regras de gestão do respetivo Plano de Ordenamento.
4 -A área das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo está sujeita a diferentes níveis de proteção, cujo regime é estabelecido no capítulo IX, sem prejuízo das disposições específicas previstas na qualificação do solo do presente regulamento.
CAPÍTULO VIII
Albufeiras de Águas Públicas da Régua e do Carrapatelo
SECÇÃO I
Disposições gerais