1 -O Capítulo III passa a designar-se «Procedimento de Informação prévia, de mera comunicação prévia, de autorização e de licenciamento».
2 -O Capítulo VIII passa a designar-se «Condições específicas de ocupação do espaço público».
3 -O Capítulo IX passa a designar-se «Critérios adicionais definidos por entidades externas».
4 -O Capítulo X passa a designar-se «Afixação de publicidade e outras utilizações do espaço público na Vila de Monsaraz.
5 -O Capítulo XI, passa a designar-se «Fiscalização».
6 -O Capítulo XII, passa a designar-se «Contraordenações, coimas e sanções acessórias».
7 -É introduzido um novo Capítulo XIII que se designa por «Disposições transitórias e finais».
8 -A Secção II, do Capítulo III passa a designar-se por «Mera comunicação prévia e Autorização».
9 -É introduzida uma Secção III, no capítulo III que se designa por «Licenciamento».
10 -É introduzida a Secção I intitulada «Licenças» e a Secção II intitulada «Outros títulos», no Capítulo IV.
11 -A Secção VII, do Capítulo VII passa a designar-se por «Cavalete».
12 -A Secção VIII, do Capítulo VII passa a designar-se por «Anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes».
13 -A Secção IX, do Capítulo VII passa a designar-se por «Publicidade instalada em fachadas ou empenas».
14 -A Secção X, do Capítulo VII passa a designar-se por «Publicidade instalada em edifícios».
15 -A Secção XI, do Capítulo VII passa a designar-se por «Publicidade instalada em telhados, coberturas ou terraços».
16 -A Secção XII, do Capítulo VII passa a designar-se por «Publicidade sonora».
17 -A Secção XIII, do Capítulo VII passa a designar-se por «Publicidade móvel».
18 -A Secção XIV, do Capítulo VII passa a designar-se por «Publicidade aérea».
19 -É introduzida uma Seção XV, do Capítulo VII, designada por «Campanhas publicitárias de rua».
20 -É introduzido um Anexo I - Zona de esplanadas na Praça da Liberdade, em Reguengos de Monsaraz, referido no novo artigo 75.º-A.