Saltar para o conteudo principal

Artigo 38.º-ATítulos em caso de mera comunicação prévia e autorização

Vigente desde: 03/10/2022
1 -A mera comunicação prévia é titulada pelo respetivo comprovativo eletrónico de entrega no «Balcão do Empreendedor», acompanhado do comprovativo do pagamento das quantias eventualmente devidas, sem prejuízo das situações de indisponibilidade da tramitação eletrónica dos procedimentos no «Balcão do Empreendedor» ou de inacessibilidade deste.
2 -A autorização é titulada pelo respetivo pedido de autorização e a respetiva comunicação de deferimento, quando seja concedido expressamente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/10/2022