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Artigo 38.º-ECessação da ocupação do espaço público

Vigente desde: 03/10/2022
1 -O titular da exploração do estabelecimento deve usar o Balcão do Empreendedor» para comunicar a cessação da ocupação do espaço público para os fins declarados.
2 -No caso da cessação da ocupação do espaço público resultar do encerramento do estabelecimento. Dispensa-se a comunicação referida no número anterior, bastando para esse efeito a comunicação de encerramento de estabelecimento prevista no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 03/10/2022