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Artigo 38.º-DAtualização dos dados

Vigente desde: 03/10/2022
O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados, através do «Balcão do Empreendedor» todos os dados comunicados, devendo proceder a essa atualização no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência de qualquer modificação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/10/2022