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Artigo 20.ºRegime

Vigente desde: 11/08/2025
O regime de exceção, devidamente fundamentado e justificado pela especificidade do empreendimento pretendido e coadjuvado pelo reconhecimento do respetivo interesse público estratégico pela Assembleia Municipal, deve salvaguardando contudo a suscetibilidade de provocar cargas funcionais incompatíveis para as infraestruturas públicas ou de causar impacto negativo em termos integração urbana e paisagística.
SUBSECÇÃO IV
ZONAS SUJEITAS A REGIMES DE PROTEÇÃO E SALVAGUARDA

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/08/2025