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Artigo 21.º-AÂmbito

Vigente desde: 11/08/2025
A presente subsecção estabelece as regras aplicáveis às faixas de proteção e salvaguarda, delimitadas na Planta de Ordenamento - Faixas de Proteção e Salvaguarda, as quais prevalecem sobre as demais regras estabelecidas para as diferentes classes e categorias de espaços.

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