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Artigo 25.ºCritérios de Inserção Territorial

Vigente desde: 11/08/2025
a)Área mínima de 35 hectares;
b)Categoria mínima de 4 estrelas;
c)A solução de ocupação do solo deve promover a concentração da edificação, incluindo as áreas impermeabilizadas;
d)A área de concentração da edificação não deve ser superior a 35 % da área total do núcleo de desenvolvimento turístico, devendo a área restante compreender as áreas de equipamento, como o golfe se for o caso, e os espaços verdes adequados, desempenhando também as funções de área de enquadramento;
e)A densidade máxima admitida para a área de concentração da edificação não deve ser superior a 60 camas por hectare, podendo ser de 100 camas por hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis e pousadas;
f)As soluções paisagísticas devem valorizar o património natural e cultural do local e da envolvente;
g)A estrutura ecológica deve ser contínua e em articulação com a estrutura ecológica municipal.

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