1 -No Espaço Florestal de Produção são admissíveis atividades associadas à exploração dos recursos florestais, e à exploração dos recursos naturais existentes, sendo que os processos e projetos de arborização e rearborização devem observar as orientações dos PROF Centro Litoral quanto às espécies e quanto aos modelos de exploração silvícola a adotar.
2 -No espaço Florestal de Produção considera-se uso compatível a instalação de atividades agrícolas, e ainda, agropecuárias, pecuárias e similares.
3 -Consideram-se ainda usos compatíveis:
a)Habitação unifamiliar para residência de quem exerça atividade agro-silvícola ou atividades conexas ou complementares à atividade agro-silvícola;
b)Equipamentos de Utilização Coletiva, apenas admitidos na proximidade dos aglomerados urbanos, que possibilite uma forte interação com estes e apenas quando o elevado grau de consolidação daqueles aglomerados não os permita acolher, ou Infraestruturas que pela sua natureza não se possam localizar em solo urbano;
c)Empreendimentos Turísticos Isolados nas seguintes tipologias:
Estabelecimentos Hoteleiros, nas tipologias de Hotéis, desde que associados a temáticas específicas (como saúde, desporto, atividades cinegéticas, da natureza, educativas culturais, sociais) que contribuam para a valorização económica e ambiental do espaço rural, e Pousadas; Empreendimentos de turismo no espaço rural; Empreendimentos de Turismo de Habitação e Parques de Campismo e Caravanismo.
Os empreendimentos Turísticos Isolados deverão prever soluções arquitetónicas e construtivas que assegurem a adequada inserção na morfologia do terreno e garantam a preservação das vistas, devendo ainda prever soluções paisagísticas que valorizem o património natural e cultural do local e da envolvente;
d)Núcleos de Desenvolvimento Turístico;
e)Centros de Interpretação da paisagem/natureza ou outros de caráter lúdico-educacional similares;
f)Parques de recreio e de lazer;
g)Atividades Industriais e de armazenagem, apenas nos casos em que se relacione com atividades de transformação, comércio ou armazenamento de produtos locais;
h)Estruturas e instalações agrícolas, agropecuárias e pecuárias;
i)Estruturas afetas à rede de defesa da floresta contra incêndios;
j)Exploração de Recursos Geológicos.