a)Área máxima de Construção para a habitação unifamiliar de 350 m2 (edificação principal);
i)Mínimo de 3 estrelas;
ii)Densidade Máxima 40 camas por hectares;
iii)Número máximo de camas: 200 camas;
iv)Associar equipamentos de recreio e de lazer de ar livre.
b)Área máxima de anexo igual ou inferior a 10 % da área da parcela;
c)Número máximo de pisos de dois;
d)Disponha de acesso público e de infraestruturas.
Empreendimentos Turísticos Isolados (alínea f) do n.º 1 do artigo 44.º)