1 -Nos Espaços Centrais são admissíveis os seguintes usos: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos e infraestruturas.
2 -São ainda considerados usos compatíveis com os Espaços Centrais:
a)Superfícies comerciais;
b)Indústrias do Tipo 3, assim como as do Tipo 2, desde que estas tenham até 20 trabalhadores fabris e mantenham parâmetros de potência elétrica e térmica igual ou abaixo do previsto nas disposições aplicáveis para as unidades industriais do Tipo 3;
c)Armazéns;
d)Oficinas de veículos automóveis.