1 -O regime de edificabilidade do espaço verde é o definido no Plano de Urbanização do Bunheiro.
2 -Na ausência de eficácia do referido instrumento de gestão territorial a edificabilidade no Espaço Verde fica condicionado ao:
a)Índice de Utilização do Solo máximo de 0,25;
b)Número máximo de pisos acima da cota de soleira de 2;
c)Altura da Fachada máxima de 7 metros.
CAPÍTULO VI
ESPAÇOS CANAIS