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Artigo 65.ºZonamento acústico

Vigente desde: 11/08/2025
1 -Para efeito de zonamento acústico o PDMM define, para todo o Perímetro Urbano, à exceção dos espaços de atividade económica, a classificação de zona mista, de acordo com o expresso na Planta de Ordenamento/Zonamento Acústico” e em conformidade com os critérios que se encontram definidos na legislação específica relativa ao ruído.
2 -No território municipal não integrado em Perímetro Urbano todos os recetores sensíveis, existentes ou a licenciar, são equiparados à classificação de zona mista, para efeito da aplicação do regime jurídico relativo ao ruído. CAPÍTULO VIII PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO SECÇÃO I PROGRAMAÇÃO E UNIDADES OPERATIVAS DE PLANEAMENTO E GESTÃO

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