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Artigo 67.ºUnidades Operativas e Planeamento e Gestão

Vigente desde: 11/08/2025
1 -As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) compreendem as áreas sujeitas a planeamento e gestão mais detalhados, e estão delimitadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.
2 -A concretização das UOPGs será enquadrada em Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor podendo a sua execução realizar-se através de uma ou várias unidades de execução.

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