1 -Objetivos Gerais:
a)Promover a qualificação do núcleo urbano da Torreira, através da implementação de um programa predominantemente habitacional e turístico, onde a animação, o Recreio e o lazer, reforcem a imagem a capacidade de atração de novo visitantes;
b)Reforçar o papel aglutinador da centralidade turística da Torreira;
c)Dinamizar o tecido comercial local;
d)Garantir a implementação de novas áreas que ofereçam adequadas condições de acessibilidade e de qualidade do espaço público.
2 -Orientações para a execução:
a)Negociar com proprietários para a definição da intervenção quer do ponto de vista programático quer do ponto de vista do adequado desenho urbano;
b)Divulgar e afirmar o setor do turismo de forte componente eco ambiental, da natureza e sustentável, oferecendo espaços públicos de qualidade, onde a animação, o recreio e o lazer, para além de reforçar a imagem do aglomerado urbano da Torreira, promovam a capacidade de atração a novos visitantes.
3 -Parâmetros Urbanísticos
A execução, estruturação e ocupação desta UOPG será enquadrada em plano de pormenor que terá como referência o seguinte conteúdo programático e indicadores e parâmetros urbanísticos:
a)Admite-se a instalação ou ampliação de equipamentos públicos ou de interesse público, infraestruturas urbanas, parque de campismo, aparcamentos e equipamentos urbanos em geral, equipamentos de apoio ao turismo e empreendimentos turísticos, de vertente reconhecida no turismo de natureza, no ecoturismo e no turismo sustentável, e desde que seja garantido o enquadramento no regime da reserva ecológica nacional em vigor;
b)Índice de utilização do Solo, máximo, aplicado à totalidade da Unidade Operativa de Planeamento e de Gestão, 0,50;
c)Índice de impermeabilização do solo máximo, aplicado à totalidade da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão, 0,40;
d)Número de pisos acima do solo, máximo, 2;
e)Os parâmetros urbanísticos acima referidos, nas alíneas b) e c) acima referidos, podem, em sede de plano de pormenor, podem ser majorados ou minorados em 25 %.