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Artigo 55.º(Do Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social)

Vigente desde: 23/10/2023
1 -Ao Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 28.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a)Divisão de Saúde;
b)Divisão de Ação Social;
c)Divisão de Cidadania e Inovação Social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/10/2023