1 -Ao Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 28.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a)Divisão de Saúde;
b)Divisão de Ação Social;
c)Divisão de Cidadania e Inovação Social.