a)Elaborar as propostas que permitam a definição das políticas municipais para o sector;
b)Avaliar sistematicamente a situação da rede de prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e o grau de satisfação dos utentes;
c)Promover e apoiar, em articulação com os Centros de Saúde e demais estruturas do Serviço Nacional de Saúde, iniciativas na área da saúde pública e programas de prevenção da doença, aos níveis da informação e educação para a saúde, da despistagem e rastreio, da prevenção de acidentes, campanhas de vacinação e de recolha de sangue, da saúde escolar, da prevenção primária das toxicodependências e da promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
d)Assegurar o acompanhamento técnico ao nível dos órgãos consultivos das unidades hospitalares ou outras integradas no Serviço Nacional de Saúde.
e)Assegurar a participação do Município no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
f)Assegurar as tarefas de administração dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não se enquadrem nas atribuições do Departamento de Recursos Humanos;
g)Coordenar o processo de gestão, manutenção e conservação de equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, bem como a gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS, no estrito âmbito das responsabilidades e atribuições decorrentes do quadro legal em vigor, garantindo a articulação com entidades externas e demais serviços municipais competentes.