1 -No âmbito da gestão patrimonial do Parque Habitacional Municipal:
a)Promover, de acordo com os regulamentos municipais estabelecidos para o efeito, a disponibilização de terrenos ou lotes infraestruturados necessários às várias iniciativas promocionais de construção de habitação social, sejam municipais, de cooperativas ou de particulares, com ou sem a participação da administração central;
b)Planear e definir os programas e parâmetros gerais das obras e iniciativas municipais de habitação social, de acordo com as regras estabelecidos pelos regulamentos e planos urbanísticos, bem como acompanhar a elaboração dos respetivos projetos e das correspondentes obras;
c)Proceder à gestão patrimonial promovendo e apoiando processualmente a compra das habitações pelos respetivos inquilinos e acompanhando os processos de pagamento;
d)Promover os concursos públicos para alienação de fogos sujeitos ao regime de renda limitada;
e)Desenvolver os procedimentos administrativos e participar nas ações de despejo administrativo e de ocupações não tituladas no Parque Habitacional Municipal, em direta articulação com a Polícia Municipal e demais serviços municipais competentes, garantindo igualmente o encerramento imediato dos fogos e respetiva reabilitação, se necessária, para reatribuição;
f)Estabelecer os critérios e parâmetros de manutenção e conservação dos edifícios, definindo, para o efeito, as responsabilidades municipais e dos inquilinos e promovendo a execução das obras de manutenção e beneficiação que sejam da responsabilidade municipal;
g)Inventariar e caraterizar as necessidades de projeto e obras a realizar nos edifícios, fogos e equipamentos do Parque Habitacional Municipal;
h)Promover a execução de obras de manutenção do Parque Habitacional Municipal em articulação com as unidades orgânicas intervenientes;
i)Garantir a gestão processual de concursos de adjudicação de empreitadas de obras públicas para a manutenção de edifícios, fogos e equipamentos no Parque Habitacional Municipal;
j)Garantir a disponibilidade de equipas de intervenção rápida por administração direta ou contratação da prestação de serviços continuados, para assegurar as reparações urgentes que possam afetar as adequadas condições de habitabilidade nos fogos do Parque Habitacional Municipal;
k)Promover a adaptação dos diferentes espaços por forma a garantir o cumprimento das normas de acessibilidade dos edifícios e equipamentos do Parque Habitacional Municipal;
l)Fornecer, sempre que solicitado por outras unidades orgânicas, os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos do Parque Habitacional Municipal;
m)Acompanhar projetos de construção e reabilitação no âmbito da Estratégia Local de Habitação;
n)Assegurar a certificação energética do Parque de Habitação Municipal.
2 -No âmbito da gestão financeira do Parque Habitacional Municipal:
a)Proceder à gestão económica e financeira do parque, acompanhando os processos de pagamento e promovendo a fixação e cobrança das rendas;
b)Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais do Parque Habitacional Municipal de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento do incumprimento destas e negociação de planos de regularização, com vista à recuperação da dívida, quando aplicável;
c)Organizar e administrar um eficiente sistema de apuramento de custos e proveitos da exploração do parque habitacional público;
d)Estudar e propor medidas de caráter orçamental e financeiro adequadas à viabilização da exploração do parque habitacional público;
e)Assegurar a gestão dos condomínios referentes aos fogos inseridos em edifícios de propriedade mista.
3 -São atribuições da Divisão de Gestão do Parque Habitacional Municipal, no âmbito da conservação do parque habitacional privado, assegurar as vistorias e instruir os processos relativos à recuperação e beneficiação pelos proprietários, de edifícios e de habitações em situação de degradação ou insalubridade, designadamente ao abrigo de programas de apoio e legislação específica em vigor.