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Artigo 57.º-C(Da Divisão de Habitação e Serviços Comunitários)

Vigente desde: 23/10/2023
1 -No âmbito da promoção de habitação municipal:
a)Selecionar os agregados familiares beneficiários de resposta habitacional, através da definição e aplicação de critérios gerais que respondam às carências habitacionais detetadas e registadas, designadamente a carência financeira, a situação social e outras vulnerabilidades sociais das famílias e que respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
b)Propor a disponibilização de habitações do Parque Habitacional Municipal para situações de emergência social, de intervenções de requalificação urbana, ou realojamento pontual de situações de emergência, em articulação com Departamento de Saúde e Ação Social ou outras unidades orgânicas;
c)Assegurar a concretização dos procedimentos tendentes à atribuição de soluções habitacionais aos agregados habitacionais, de acordo com a lei e Regulamento aplicável;
d)Promover, no âmbito da prevenção e sensibilização, o desenvolvimento de ações em áreas diversas correlacionadas com a habitação tais como, organização financeira, vivência familiar, higiene e saúde, vizinhança e cidadania, entre outras;
e)Assegurar a gestão de uma aplicação/software informático que permita a atribuição de habitação, a gestão social dos agregados do Parque Habitacional Municipal e o tratamento estatístico dos dados.
f)Assegurar permanente monitorização dos procedimentos operacionais e regulamentos em vigor e propor a sua atualização ou revisão, sempre que exigível ou necessário ao seu aperfeiçoamento.
2 -No âmbito da gestão social do Parque Habitacional Municipal:
a)Promover a atribuição das habitações disponíveis;
b)Assegurar a gestão da ocupação dos fogos municipais, nos diversos tipos de Arrendamento;
c)Acompanhar e promover a melhoria das condições gerais de vida dos arrendatários e a utilização por estes dada às respetivas habitações;
d)Apoiar a Divisão de Gestão do Parque Habitacional Municipal na atualização das rendas, de acordo com os critérios legalmente instituídos;
e)Apoiar e colaborar com a Divisão da Polícia Municipal, na concretização de ações e iniciativas que previnam a existência de construções de génese ilegal para fins habitacionais, assim como prevenir e impedir ocupações ilícitas, no contexto do Parque Habitacional Municipal;
f)Desenvolver projetos de intervenção social com a população realojada, em articulação com a rede social local;
g)Fomentar e apoiar as administrações de inquilinos do Parque Habitacional Municipal;
h)Colaborar e apoiar as organizações sociais a intervir no Município, assim como outras estruturas da comunidade municipal, tendo como objetivo a execução e dinamização de projetos que promovam a cidadania e a participação social.
i)Promover a preservação ambiental, contribuindo para o combate ao desperdício e procedendo ao reaproveitamento de bens e equipamentos numa perspetiva de economia circular;
j)Contribuir para o incremento do espírito de solidariedade e responsabilidade social;
k)Assegurar a recolha e oferta de bens móveis de utilidade doméstica, com reciclagem e qualificação dos mesmos quando necessária, recorrendo a meios do Laboratório de Fabricação Digital do Concelho de Sintra, com o envolvimento da sociedade civil, empresas e de todos os cidadãos;
l)Conjugar ações de voluntariado e de parceria com outras entidades na área do ambiente, sustentabilidade e promoção da saúde mental.

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Vigente desde: 23/10/2023