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Artigo 22.ºIdentificação

Vigente desde: 10/11/2021
1 -[...]
2 -[...]
3 -Integram também a Área de uso agroflorestal, que abrange os espaços de uso agroflorestal, alguns incultos e zonas de matos sobre declives médios cujo perfil vocacional permite melhoramentos produtivos, bem como a Área de uso silvopastoril, que compreende as áreas atualmente incultas ou de matos com ou sem arvoredo disperso, com diminutas potencialidades produtivas, ambas integradas no limite do POAA identificado na PO.

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