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Artigo 25.ºIdentificação

Vigente desde: 10/11/2021
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4 -Os espaços referidos no número anterior correspondem também aos espaços florestais integrados na sub-região homogénea Sabor do PROF NE, bem como os inseridos em Área de uso florestal e Área de uso florestal de proteção e galeria ripícola, e Área de uso florestal de proteção a manter, integradas no limite do POAA identificado na PO.
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