1 -Para efeitos de ordenamento da zona aquática, e em conformidade com a classificação constante do Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de janeiro, a albufeira do Azibo é protegida e admite, unicamente, os seguintes usos:
a)Usos principais: Abastecimento público e rega dos blocos de Salselas, Macedo de Cavaleiros, Cortiços, Castro Roupal-Limãos e Morais-Lagoa;
b)Usos secundários: Pesca desportiva; banhos e natação; navegação recreativa sem motor.