1 -Na zona de reserva da albufeira não são permitidas quaisquer formas de ocupação ou construção, exceto para efeitos de apoio às atividades principais da albufeira, nomeadamente, o abastecimento público e a rega.
2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os espaços definidos no zonamento para infraestruturas de apoio balnear, que devem ser equipamentos amovíveis, cujos índices de ocupação não devem ultrapassar 6 % da área total.