As empresas que oferecem serviços abrangidos pelo presente regulamento, quando sujeitem essa oferta a termos e condições, publicam as informações referidas no anexo I à Lei das Comunicações Eletrónicas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 116.º da referida lei e do presente regulamento.
Artigo 2.º — Informação a publicar
Vigente desde: 31/08/2026
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