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Artigo 6.ºPrestação de informação à ANACOM

Vigente desde: 31/08/2026
1 -No prazo máximo de 5 dias úteis após a publicação das ofertas nas respetivas páginas na Internet, as empresas comunicam à ANACOM os endereços URL das páginas na Internet através das quais divulgam a informação publicada nos termos do presente regulamento.
2 -Qualquer alteração dos endereços URL comunicados à ANACOM nos termos do número anterior deverá ser comunicada a esta Autoridade, no prazo de 5 dias úteis após a data da alteração em causa.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026