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Artigo 5.ºApresentação da informação

Vigente desde: 31/08/2026
1 -A informação a publicar pelas empresas nos termos do presente regulamento é redigida em língua portuguesa, em linguagem clara e de fácil compreensão pelos consumidores e demais utilizadores finais, através de frases curtas e sem recurso a linguagem especializada, jargão técnico e acrónimos.
2 -A informação a publicar pelas empresas nos termos do presente regulamento é, pelo menos, disponibilizada em formato de texto, não podendo ser publicada, exclusivamente, em formatos e suportes como imagem, flash ou vídeo.
3 -As empresas asseguram que a informação a publicar nos termos do presente regulamento é acessível a utilizadores finais com deficiência, com observância do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, e da Portaria n.º 220/2023, de 20 de julho.

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