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Artigo 4.ºOutras designações

Vigente desde: 31/08/2026
1 -A Junta de Freguesia pode criar outras designações a que correspondam outras marcas registadas, caso se mostre conveniente à promoção e valorização de agentes económicos da Freguesia que atuem em áreas económicas específicas.
2 -Para efeito do número anterior, consideram-se, designadamente, áreas económicas específicas:
a)A produção artística;
b)A produção artesanal;
c)Os estabelecimentos que, pela antiguidade, sejam considerados tipicamente como comércio de bairro;
d)A confeção de produtos alimentares específicos;
e)A venda de bens culturais e prestação de serviços culturais.
3 -Às designações criadas ao abrigo do número anterior, aplica-se o regime previsto no presente capítulo, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
4 -A Junta de Freguesia pode fixar para cada uma das designações critérios especiais que estejam relacionados com as razões que fundaram a criação da designação especial, designadamente:
a)Áreas ou setores de atividade económica;
b)Métodos de produção ou garantia de produção própria;
c)Antiguidade do estabelecimento ou atividade económica.
5 -Para efeitos do número anterior, os critérios podem ser definidos por referência a legislação que regule atividades, estabelecimentos ou setores económicos específicos.

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