1 -O alojamento do estudante na habitação do sénior inicia-se com a outorga do Programa de Voluntariado.
2 -O Programa de Voluntariado é celebrado por escrito e contém, nomeadamente, as seguintes menções:
a)A identificação do Município de Ponta Delgada, na qualidade de promotor do Unir.Gerações;
b)A identificação da Universidade dos Açores, na qualidade de parceira do Unir.Gerações;
c)A identificação do sénior;
d)A identificação do estudante;
e)A identificação e a localização do imóvel;
f)O prazo de vigência do alojamento do estudante;
g)O regime de permanência no alojamento, a definir no Programa de Voluntariado;
h)O valor da comparticipação monetária mensal e respetivas atualizações, nos termos do artigo 15.º;
i)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da referida comparticipação;
j)Os direitos e as obrigações das partes;
k)As formas de cessação do Programa de Voluntariado;
l)Outras menções consideradas relevantes.
3 -O Programa de Voluntariado é outorgado pelo Município de Ponta Delgada, pela Universidade dos Açores, pelo sénior e pelo estudante.