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Artigo 11.ºCompatibilização dos candidatos

Vigente desde: 04/09/2026
1 -Após a decisão de aprovação das candidaturas, a equipa técnica identifica os seniores e os estudantes que tenham perfis compatíveis, realiza encontros entre os mesmos e promove o alojamento.
2 -Aos candidatos compatibilizados é remetida proposta de alojamento, mediante comunicação escrita, remetida preferencialmente por meio de correio eletrónico, acompanhada da minuta do Programa de Voluntariado a que se refere o artigo seguinte, para efeitos de conhecimento do clausulado.
3 -A aceitação do clausulado é formalizada através do Programa de Voluntariado, a outorgar pelas partes nos termos do artigo seguinte.
4 -Os candidatos que não tenham sido compatibilizados são notificados dessa decisão, mediante comunicação escrita, remetida preferencialmente por meio de correio eletrónico. CAPÍTULO III ALOJAMENTO

Histórico de Alterações

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