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Artigo 3.ºBeneficiários

Vigente desde: 04/09/2026
1 -O Unir.Gerações destina-se a:
a)Cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no Concelho de Ponta Delgada, que se encontrem em situação de isolamento social;
b)Jovens com idades compreendidas entre os 17 e os 35 anos, matriculados no ensino superior na Universidade dos Açores no Polo Universitário localizado em Ponta Delgada e que se encontrem em situação de deslocação.
2 -Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por situação de isolamento social quando o idoso:
a)Tem contactos sociais pouco frequentes ou inexistentes (família, vizinhança,amigos, comunidade);
b)Não participa em atividades sociais, comunitárias, educativas, culturais ou laborais;
c)Carece de redes de suporte que possam responder a necessidades básicas, emocionais ou práticas;
d)Encontra barreiras que dificultam a interação com os outros;
e)Vive afastado dos circuitos de informação, serviços e oportunidades de integração.
3 -Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por estudante em situação de deslocação:
a)O estudante que não resida no Concelho de Ponta Delgada; ou
b)O estudante que resida no Concelho de Ponta Delgada e que comprove, junto dos serviços sociais da Universidade dos Açores, a necessidade de residir na proximidade do Polo Universitário, em consequência da distância entre a sua residência habitual e o estabelecimento de ensino, bem como da inexistência, permanente ou sazonal, de transporte adequado entre as duas localidades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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