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Artigo 6.ºInstrução das candidaturas

Vigente desde: 04/09/2026
1 -As candidaturas ao Unir.Gerações são instruídas obrigatoriamente mediante o formulário de candidatura, disponível no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet e nas Lojas do Munícipe.
2 -As candidaturas dos seniores devem ser entregues com os seguintes documentos:
a)Cópia do cartão de cidadão;
b)Cópia do título válido de permanência no território nacional, se aplicável;
c)Comprovativo de residência;
d)Certificado do registo criminal;
e)Certidão permanente predial do imóvel, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
f)Caderneta predial urbana do imóvel, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
g)Declaração comprovativa do consentimento expresso dos demais proprietários ou comproprietários do imóvel sobre a candidatura ao Unir.Gerações, se aplicável;
h)Outros elementos considerados essenciais à análise do caso concreto.
3 -As candidaturas dos estudantes devem ser entregues com os seguintes documentos:
a)Cópia do cartão de cidadão;
b)Cópia do título válido de permanência no território nacional ou autorização da mesma natureza, se aplicável;
c)Comprovativo de residência;
d)Certificado do registo criminal;
e)Certificado de matrícula no ensino superior, na Universidade dos Açores no Polo Universitário de Ponta Delgada;
f)Outros elementos considerados essenciais à análise do caso concreto.
4 -As candidaturas podem ser entregues através dos serviços online ou presencialmente nos serviços municipais responsáveis pela área social e educação.

Histórico de Alterações

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