1 -A equipa técnica do Unir.Gerações é constituída por 3 elementos, a designar nos seguintes termos:
a)Um elemento dos serviços municipais da área social;
b)Um elemento dos serviços municipais da área da educação;
c)Um elemento da Universidade dos Açores.
2 -Compete à equipa técnica do Unir.Gerações:
a)Proceder à análise técnica das candidaturas admitidas liminarmente;
b)Gerir a fase de compatibilização dos beneficiários;
c)Realizar ações de formação e esclarecimentos com os beneficiários sobre o voluntariado a desenvolver:
i)No período de candidatura dos interessados;
ii)Na fase de compatibilização dos beneficiários;
iii)Durante o período de alojamento;
d)Realizar reuniões de avaliação periódicas com os beneficiários;
e)Assegurar o acompanhamento dos beneficiários;
f)Promover o envolvimento das famílias dos seniores e dos estudantes;
g)Monitorizar a execução do programa Unir.Gerações;
h)Acionar os mecanismos adequados à garantia do cumprimento do presente regulamento, bem como do Programa de Voluntariado a que se refere o artigo 12.º