Artigo 1.º
Ficam abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, relativo ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos, os seguintes sistemas:
a) Sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real TARGET2-PT;
b) Sistema de compensação interbancária (SICOI).