1 -Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo é regulada pelas disposições expressas no presente regulamento para a categoria de espaço sobre que recaem, condicionadas ao respetivo regime legal vigente da servidão ou restrição de utilidade pública.
CAPÍTULO IV
Uso do Solo
SECÇÃO I
Classificação do Solo
Artigo 10.º — Regime
Vigente desde: 31/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/03/2022