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Artigo 10.ºRegime

Vigente desde: 31/03/2022
1 -Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo é regulada pelas disposições expressas no presente regulamento para a categoria de espaço sobre que recaem, condicionadas ao respetivo regime legal vigente da servidão ou restrição de utilidade pública. CAPÍTULO IV Uso do Solo SECÇÃO I Classificação do Solo

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Vigente desde: 31/03/2022