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Artigo 109.ºEdificabilidade

Vigente desde: 31/03/2022
1 -A intervenção na UOPG 4 fica sujeita à aplicação dos parâmetros seguintes:
a)Número de pisos máximo: 2;
b)Índice de utilização máximo: 0.40;
c)Altura da edificação máxima: 9 m, exceto instalações técnicas devidamente justificadas;
d)Afastamento mínimo das edificações aos limites laterais e tardoz do lote é o decorrente da aplicação da regra do plano inclinado a 45º, definido a partir dos limites do lote, não devendo ser inferiores a 5 m, exceto no caso de unidades com uma parede comum.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2022