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Artigo 12.ºIdentificação

Vigente desde: 31/03/2022
1 -O solo rural, identificado na planta de ordenamento, compreende as seguintes categorias e sub-categorias de espaço:
a)Espaços Agrícolas de Produção: a.1) Áreas Agrícolas de Produção 1; a.2) Áreas Agrícolas de Produção 2; a.3) Áreas Agrícolas de Produção com Proteção de Nível 1 - albufeira de Fronhas.
b)Espaços Florestais de Produção: b.1) Áreas Florestais de Produção 1; b.2) Áreas Florestais de Produção 2; b.3) Áreas Florestais de Produção com Proteção de Nível 1 - albufeira de Fronhas; b.4) Áreas Florestais de Produção com Proteção de Nível 2 - albufeira de Fronhas.
c)Aglomerados Rurais;
d)Áreas de Edificação Dispersa;
e)Espaços Destinados a Equipamentos e Outras Estruturas;
f)Espaço de Recursos Geológicos: f.1) Espaço de Recursos Geológicos com concessão ou licença; f.2) Espaço de Recursos Geológicos Potencial.
2 -O solo urbano, identificado na planta de ordenamento, compreende as seguintes categorias operativas e funcionais:
a)Solo urbanizado: a.1) Espaços Centrais: I) Áreas Centrais 1; II) Áreas Centrais 2. a.2) Espaços Residenciais; a.3) Espaços Verdes; a.4) Espaços de Uso Especial - Áreas Destinadas a Equipamentos; a.5) Espaços de Atividades Económicas.
b)Solo urbanizável: b.1) Espaços Centrais; b.2) Espaços de Uso Especial - Áreas Destinadas a Equipamentos; b.3) Espaços de Atividades Económicas. CAPÍTULO V Disposições Comuns ao Solo Rural e ao Solo Urbano SECÇÃO I Salvaguarda Ambiental e Urbanística

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