1 -A Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, aplica condicionamentos de ordem arquitetónica, construtiva, estética e ambiental ao alinhamento e implantação das edificações, à sua volumetria ou ao seu aspeto exterior e ainda à impermeabilização do solo, bem como à alteração do coberto vegetal, desde que tal se destine a garantir uma correta integração na envolvência e ou promover o reforço dos valores arquitetónicos, paisagísticos e ambientais do território.
Artigo 13.º — Condicionamentos Estéticos, Ambientais e Paisagísticos
Vigente desde: 31/03/2022
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