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Artigo 18.ºRegime

Vigente desde: 31/03/2022
1 -A classificação de património arquitetónico e respetiva área de proteção, determina a atualização da Planta de Condicionantes - Património Arqueológico e Infraestruturas - e à sua publicação em acordo com os procedimentos inerentes à alteração do Plano.
2 -A demolição de imóveis de interesse patrimonial só é aceite quando seja considerada como necessária à execução de equipamentos ou infraestruturas da competência da autarquia ou da administração central. SUBSECÇÃO II Património Arqueológico

Histórico de Alterações

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Versão 1

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