1 -O solo rural é aquele para o qual é reconhecida vocação para as atividades agrícolas, pecuárias, florestais ou de recursos geológicos, assim como o que integra os espaços naturais de proteção ou de lazer, ou que seja ocupado por infra-estruturas que não lhe confiram o estatuto de solo urbano.
2 -A qualificação do solo rural processa -se através da integração nas seguintes categorias e subcategorias:
a)Espaços agrícolas de Produção:
a.1) Áreas agrícolas de produção 1;
a.2) Áreas agrícolas de produção 2;
a.3) Áreas agrícolas de produção com Proteção de Nível 1 - albufeira de Fronhas.
b)Espaços florestais de Produção:
b.1) Áreas florestais de produção 1;
b.2) Áreas florestais de produção 2.
b.3) Áreas florestais de produção com Proteção de Nível 1 - albufeira de Fronhas.
b.4) Áreas florestais de produção com Proteção de Nível 2 - albufeira de Fronhas.
c)Aglomerados rurais;
d)Áreas de edificação dispersa;
e)Espaços destinados a equipamentos e outras estruturas;
f)Espaço de Recursos Geológicos:
f.1) Espaço de Recursos Geológicos com concessão ou licença;
f.2) Espaço de Recursos Geológicos Potencial.
SECÇÃO I
Disposições Comuns