1 -Nos espaços florestais de produção são permitidas as construções de habitação e outras atividades ou usos compatíveis com a utilização dominante, designadamente de aproveitamento de recursos geológicos e energéticos, turísticos, lazer, culturais, desportivos, religiosos e atividades agroindustriais.
2 -Têm ainda como fim assegurar a correção das disponibilidades hídricas e diminuir os riscos de erosão dos solos, permitindo a sua recuperação funcional assim como promover a biodiversidade e a estabilidade global dos solos em causa.
3 -Os espaços florestais de produção subdividem-se nas seguintes sub-categorias:
a)Áreas Florestais de Produção 1;
b)Áreas Florestais de Produção 2;
c)Áreas Florestais de Produção com Proteção de Nível 1 - albufeira de Fronhas;
d)Áreas Florestais de Produção com Proteção de Nível 2 - albufeira de Fronhas.
SUBSECÇÃO I
Disposições Comuns