Nas áreas florestais de produção com proteção de nível 2 - albufeira de Fronhas, sem prejuízo do disposto no PROF-CL e no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, devem ser incrementadas as ocupações referidas no artigo 40.º do presente regulamento.
Artigo 41.º-E — Ocupações
Vigente desde: 31/03/2022
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 31/03/2022